Atraso na entrega de imóveis

Construtora não entregou o apartamento no prazo combinado, o que fazer?

A aquisição de imóveis na planta ou que ainda estão em construção é uma prática comum no mercado imobiliário brasileiro, mas quando há atrasos na entrega, surgem implicações legais significativas que os compradores devem estar cientes.

Prazo Contratual e Período de Tolerância

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei dos Distratos, traz disposições importantes sobre o prazo contratual e período de tolerância na compra e venda de imóveis na planta. Alguns trechos relevantes incluem:

  • Artigo 43-A: Especifica as penalidades no caso de atraso na entrega do imóvel pela construtora. Este artigo é crucial para entender as consequências legais do atraso na entrega além do prazo contratual e do período de tolerância.
  • Artigo 35-A: Detalha os direitos do consumidor em caso de desistência da compra, incluindo regras para reembolso e penalidades.

Precedentes Jurídicos Importantes

Existem precedentes jurídicos significativos no Brasil relacionados a atrasos na entrega de imóveis comprados na planta:

REsp nº 644.984 do STJ: Este recurso especial estabeleceu que o atraso na entrega de um imóvel pode gerar não apenas danos emergentes, mas também lucros cessantes. Neste caso, os lucros cessantes foram interpretados como o valor dos aluguéis que poderiam ter sido obtidos com o imóvel se entregue na data contratada. Este julgamento ressalta que tais prejuízos são presumidos e não necessitam de prova adicional.

Súmula 162 do TJSP: Esta súmula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina que, em caso de atraso na entrega do imóvel, é cabível a condenação da construtora por lucros cessantes. Há uma presunção de prejuízo para o comprador, independentemente da finalidade do negócio.

Danos Morais e Lucros Cessantes

Quando ocorre o atraso na entrega de um imóvel comprado na planta, além dos prejuízos financeiros diretos, o comprador pode ter direito a reivindicar danos morais e lucros cessantes. Os danos morais referem-se à compensação por transtornos e stress causados pelo atraso, enquanto os lucros cessantes se relacionam com o potencial de renda que o imóvel teria gerado se entregue no prazo.

  1. Danos Morais: Estes visam reparar o sofrimento psicológico e as inconveniências causadas pelo atraso na entrega, como a necessidade de buscar moradia alternativa ou o impacto em planos de vida.
  2. Lucros Cessantes: Refere-se à renda perdida que poderia ter sido obtida, como aluguéis, se o imóvel tivesse sido entregue no tempo acordado. A jurisprudência brasileira frequentemente reconhece esses prejuízos, especialmente em casos de atrasos significativos.

Essas reivindicações podem ser fundamentais para garantir uma compensação justa em casos de atrasos na entrega de imóveis na planta.

Rescisão do contrato e devolução dos valores pagos

No contexto de atrasos na entrega de imóveis comprados na planta ou em construção, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fornece proteção significativa aos compradores. O Artigo 18 do CDC estipula que, em casos de defeitos ou não cumprimento dos serviços (como atrasos na entrega), o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Importante frisar que, quando a rescisão do contrato é motivada por falha da construtora, como no caso de atraso na entrega, esta não pode reter valores ou cobrar multas pela rescisão. O comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, sem a incidência de penalidades ou taxas por parte da construtora, inclusive da quantia que pagou a título de corretagem.

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