Consórcio Imobiliário

Assim como a plataforma Vale do Paraíba Imóveis te coloca em contato direto com anunciantes de imóveis, também facilitamos o contato com profissionais especializados para te ajudar a conquistar seus sonhos.

Saia do aluguel, reforme a sua casa, compre e construa naquele terreno que sempre quis ou compre uma casa nova através da modalidade de crédito mais barata do mercado. São diversas as vantagens em fazer um consórcio, tais como:

  • Não tem impostos como o IOF que aumentam o custo do crédito
  • Flexibilidade e previsibilidade sobre os valores a serem pagos
  •  Manutenção do poder de compra – o valor da carta de crédito é corrigido de acordo com a inflação
  • Parcelamento de longo prazo
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Perguntas frequentes

Não! A plataforma Vale do Paraíba Imóveis é um marketplace que te coloca em contato com proprietários, agentes imobiliários e, no caso de consórcios, com especialistas que atuam no ramo para orientar e auxiliar os interessados a obterem o crédito necessário para aquisição do imóvel desejado.

Em outras palavras, não temos nenhum vínculo com nenhuma operadora de consórcio e não intermediamos nenhum tipo de consórcio imobiliário.

Ao contrário de financiamentos, o consórcio não possui juros e tampouco há a incidência de imposto como o IOF que aumenta o valor da operação de crédito.

No caso dos consórcios, as empresas do ramo cobram uma taxa administrativa sobre o valor total do crédito disponibilizado que variam em torno de 10 a 20% do capital. Já nos financiamentos, o valor total a ser pago é muito maior e chegar a ser o dobro ou triplo da quantia financiada.

Por regra, os consórcios funcionam através de sorteios entre os participantes do grupo para liberação da carta de crédito – o que significa que você somente obterá o dinheiro quando for sorteado.

Contudo, existem estratégias de lances que possibilitam a contemplação mais rápida e muitas vezes imediata de sua carta. 

Sim! Você pode utilizar o saldo do seu FGTS para dar lances e antecipar a contemplação de sua carta de crédito.

Não existe um prazo para você utilizar sua carta de crédito quando você for contemplado. E, enquanto você não utilizar, o valor da carta fica investido e rendendo juros.

Sim, de acordo com a Lei nº 11.795/08 você pode utilizar sua carta de crédito para quitação de um financiamento desde que esteja em nome do consorciado.

Além disso, se, após a quitação do financiamento, existir valor restante na sua carta de crédito, é possível utilizá-lo para o pagamento referente à documentação ou no abatimento das parcelas restantes do consórcio.

 

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